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O Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos (DERAP), unidade subordinada à Secretaria-Executiva do MP, foi criado com a edição do Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007, com o propósito de reunir em uma única unidade a administração do pessoal vinculado aos órgãos e entidades extintos sob responsabilidade legal do MP e as responsabilidades antes exercidas pela extinta Rede Ferroviária Federal S.A – RFFSA, transferidas ao MP por força da nova redação do art. 118 da Lei nº 10.233, de 2001.

As competências do DERAP em relação ao pessoal sob regime estatutário, vinculados a órgão e entidades extintos, são oriundas da antiga Gerência de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos no Distrito Federal – GERAP-DF e da antiga Gerência de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos no Rio de Janeiro – GERAP/RJ, ambas subordinadas à Secretaria de Recursos Humanos.

Essas competências abrangem os seguintes órgãos/entidades extintos: Fundação Roquette Pinto, Sudam, Sudene, DEMEC, DNER e Território Federal de Fernando de Noronha.

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